A resposta a esta pergunta, poderia resumir-se à simples frase: Quem vende novo leva velho.
Quando compra um novo electrodoméstico, um computador, ou um telemóvel, o consumidor tem o direito de exigir ao vendedor que fique com o velho. Trata-se de uma prerrogativa que a maioria dos consumidores desconhece, embora esteja em prática há quase dois anos.
O Decreto-Lei 230/2004 determina que, até ao final de Dezembro de 2006, fossem reciclados pelo menos quatro quilos por habitante (estima-se que cada consumidor produza anualmente 14 quilos deste tipo de lixo).
O processo de tratamento dos REEE (Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Eléctrónicos) tem um custo para o consumidor, pois ao preço do novo aparelho é adicionada uma taxa, denominada ECOVALOR, cuja aplicação explica, por si só, a obrigatoriedade de o vendedor aceitar os aparelhos usados, pois é ela que financia o processo de recolha, triagem e reciclagem dos REEE.
O ECOVALOR não será, no entanto, aplicado uniformemente a todos os aparelhos. Um frigorífico, por exemplo, terá um ecovalor mais elevado do que um televisor, uma vez que contém substâncias perigosas cujo tratamento é mais dispendioso e demorado.
A participação dos consumidores no êxito da reciclagem é determinante. Importa, pois, que esteja bem informado sobre o que deve fazer quando se quer desfazer de um aparelho usado sem qualquer utilidade.
O consumidor não tem que pagar qualquer quantia pela recolha do aparelho usado e deve ligar para a linha SOS Ambiente (808 200 520) se o estabelecimento lhe exigir um pagamento, ou se recusar a efectuar a recolha.
Fonte: Adaptação ao artigo publicado na Revista Tempo Livre (Inatel) de Outubro de 2007


1 Comentário
realmente no mercado já se apresenta essa condição, faz tempo. muitas pessoas ainda pensam que a recolha tem custos, por outro lado quando a apresentamos, outras vezes pensam que rebate com algum valor na compra do artigo novo. ideia essa que tem algum fundamento, ja que ha empresas a ganhar dinheiro com o “lixo”.
Julho 14th, 2009 at 14:37
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